CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 872
Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
Parágrafo único. - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. (Redação dada pela Lei nº 2.275, de 30.7.1954)


871
ARTIGOS
873
 
 
 
Resumo Jurídico

O Descumprimento de Normas: Consequências e Responsabilidade na CLT

O artigo 872 da CLT trata das consequências do descumprimento de normas trabalhistas, estabelecendo as infrações e suas respectivas multas. Ele é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e proteger os direitos dos trabalhadores.

O que é infração trabalhista?

Uma infração trabalhista ocorre quando um empregador, por ação ou omissão, deixa de cumprir qualquer dispositivo legal, regulamentar ou convencional (acordos e convenções coletivas) que reja as relações de trabalho. Isso pode envolver desde a falta de registro de um empregado até a não concessão de direitos básicos como férias e 13º salário.

Quem fiscaliza e aplica as multas?

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é atribuição do Ministério do Trabalho e Previdência (ou órgão que o substitua). Os auditores fiscais do trabalho são os responsáveis por realizar as inspeções, verificar o cumprimento das normas e, em caso de infração, lavrar os autos de infração e aplicar as multas cabíveis.

As Multas e sua Aplicação:

O artigo 872 prevê que as multas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e a reincidência. Essa gradação busca uma aplicação justa e proporcional, considerando as particularidades de cada caso.

  • Infrações de menor gravidade: Geralmente resultam em multas de menor valor, servindo como um alerta para a regularização.
  • Infrações de maior gravidade: Podem acarretar multas mais elevadas, especialmente em casos que afetam diretamente a saúde, segurança e direitos fundamentais dos trabalhadores.
  • Reincidência: A reincidência em infrações trabalhistas agrava a situação do empregador, podendo levar à aplicação de multas em dobro ou até mesmo a sanções mais severas.
  • Condição Econômica do Infrator: A capacidade financeira do empregador é um fator considerado na fixação do valor da multa, buscando que a sanção seja efetiva sem comprometer excessivamente a atividade empresarial.

Recursos e Defesa:

É importante ressaltar que, após a lavratura de um auto de infração, o empregador tem o direito de apresentar defesa administrativa e interpor recursos contra a multa aplicada. Esse direito garante o contraditório e a ampla defesa, assegurando que o empregador possa apresentar seus argumentos e evidências.

Objetivo Principal:

Em suma, o artigo 872 da CLT tem como principal objetivo:

  • Garantir o cumprimento da legislação trabalhista: As multas servem como um incentivo para que os empregadores cumpram suas obrigações.
  • Proteger os direitos dos trabalhadores: Ao punir o descumprimento das normas, o artigo contribui para a preservação dos direitos previstos na CLT.
  • Promover um ambiente de trabalho justo e seguro: A aplicação das sanções contribui para a criação de relações de trabalho mais equilibradas e para a prevenção de práticas abusivas.

O conhecimento deste artigo é essencial para empregadores que desejam operar em conformidade com a lei e para trabalhadores que buscam a garantia de seus direitos.